Plenária da Atricon aprova 11 Resoluções Orientativas pelo Aperfeiçoamento do Controle Externo

A plenária da Atricon aprovou nesta terça-feira (5/8), por aclamação, o texto das 11 resoluções que foram construídas pelas comissões temáticas designadas pela diretoria do órgão especificamente para este fim. As comissões realizaram duas reuniões para construir e debater o texto das resoluções e depois abriu um prazo para a apresentação de emendas. As reuniões foram realizadas em Cuiabá e em Teresina nos meses de abril e junho, respectivamente, sob a coordenação do vice-presidente da Atricon, conselheiro Valter Albano (TCE-MT). E a votação final ocorreu em 5/8.

Antes das duas reuniões, o Conselho Deliberativo da Atricon reuniu-se em Brasília para definir os 11 temas que seriam objeto das resoluções com a finalidade de uniformizar os procedimentos de atuação dos Tribunais de Contas do Brasil.

Após a aprovação dos textos pelas comissões temáticas, as minutas das resoluções receberam 162 emendas, que foram submetidas à votação no primeiro dia de realização do IV Congresso Nacional dos Tribunais de Contas que será encerrado nesta quarta-feira (6/8), em Fortaleza.

No dia seguinte (5/8) elas foram apresentadas à plenária da Atricon pelos respectivos relatores e aprovadas por aclamação. A Resolução nº 1 trata da agilidade no julgamento dos processos. A Resolução nº 2 versa sobre o controle externo concomitante que já é uma prática muito utilizada em vários Tribunais de Contas do Brasil. A Resolução nº 3 aborda a questão da composição dos Tribunais de Contas do Brasil. A Resolução nº 4 diz respeito ao Controle Interno nos próprios Tribunais de Contas. A Resolução nº 5 aborda o sistema de Controle Interno das unidades gestoras estaduais e municipais (jurisdicionados).

A Resolução nº 6 tem como objeto a forma e o modo de divulgação das decisões dos Tribunais de Contas. A Resolução nº 7 aborda a gestão de informações estratégicas no âmbito dos TCs. A Resolução nº 8 trata do funcionamento das Corregedorias. A Resolução nº 9 versa sobre as Ouvidorias como órgãos estratégicos dos Tribunais de Contas. A Resolução nº 10 trata do cumprimento pelos órgãos públicos do artigo 5º da Lei nº 8.666/93 (pagamento de obras e serviços em ordem cronológica). A Resolução nº 11 aborda a questão das compras governamentais com base da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Cada uma das resoluções foi apresentada por um relator e submetida à votação pelo presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, que fez questão de agradecer a todas as pessoas que direta ou indiretamente colaboraram para a definição dos temas e a elaboração dos textos, especialmente aos seus assessores Risodalva Castro, Willams Brandão, Maria Irivanda Silva e Paula Fontes.

Conselheiros acreditam no aperfeiçoamento do controle externo

Após aprovação das 11 resoluções orientativas da Atricon, o conselheiro presidente, Valdecir Pascoal, pediu aos conselheiros Antonio Joaquim (TCE-MT), Jaylson Lopes Campelo (TCE-PI) e Valter Albano que se pronunciassem sobre o tema.

Segundo Antonio Joaquim, que o antecedeu na presidência da entidade, é do interesse de muitas pessoas que o sistema de controle externo não se institucionalize. Mas com a aprovação das Resoluções, disse ele, a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional, nem que seja “na marra”.

Já o conselheiro Jaylson Campelo complementou: “Estou emocionado por ter participado de um momento tão importante para o controle externo brasileiro. Acabamos de fazer um bem positivo. Nosso trabalho será reconhecido pela mídia. O que os Tribunais de Contas estão fazendo, hoje, instituição nenhuma no Brasil está fazendo”.

Valter Albano, por sua vez, disse o seguinte: “Hoje, colhemos os frutos dos debates realizados há oito, 10 anos, nos encontros e congressos de que participamos. Acredito, profundamente, que se nos orientarmos por essas resoluções vamos verificar, daqui a alguns anos, o quanto esse trabalho foi importante”.