Estatuto

CAPÍTULO I

Denominação, Sede e Fins

Art. 1º – A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter nacional, constituída por tempo indeterminado, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, com endereço SEPS 712/912, Asa Sul, Edifício Pasteur, BL 1, Sala 301/303, CEP:70390-125.
Parágrafo único. No Estado de origem do Presidente da Atricon funcionará uma subsede durante a vigência de seu mandato.
Art. 2º – Constituem objetivos da Associação:
I – representar e defender, em juízo ou fora dele, direitos ou interesses dos Ministros, Conselheiros e Substitutos de Ministros e de Conselheiros dos Tribunais de Contas, investidos na forma da lei;
II – congregar os membros dos Tribunais de Contas na defesa de interesse e solução de problemas comuns, relacionados com o livre exercício de suas competências e prerrogativas constitucionais, perante as respectivas esferas de Governo, a opinião pública e a sociedade;
III – pugnar, junto a órgãos ou entidades públicos ou privados, pela defesa de direitos e interesses dos associados;
IV – proporcionar constante entrosamento e coordenação das atividades profissionais dos associados;
V – manter intercâmbio de informações e experiências sobre aperfeiçoamentos científicos e técnicos, inclusive a nível internacional;
VI – manter e desenvolver a solidariedade e o espírito de classe entre seus associados;
VII – prestar a devida assistência aos associados;
VIII – promover conferências e congressos, para estímulo da cultura em relação às áreas do conhecimento afetas ao controle da Administração Pública como direito, economia, ciências contábeis, finanças e administração, bem como patrocinar concursos, conferindo prêmios aos autores dos melhores trabalhos;
IX – debater problemas de interesse dos associados, em eventos que promover, ou dos quais participar;
X – estudar e sugerir a órgãos e autoridades públicos, diretrizes para o aperfeiçoamento das normas de controle da Administração Pública;
XI – diligenciar a execução, pelos meios ao seu alcance, das recomendações dos Congressos dos Tribunais de Contas, nacionais e internacionais;
XII – colaborar na preparação e organização dos Congressos dos Tribunais de Contas, nacionais e internacionais;
XIII – manter um centro de estudos sobre matérias relacionadas com a competência dos Tribunais de Contas;
XIV – Promover a realização de atividades sociais, recreativas, esportivas e culturais;
XV – viabilizar a manutenção de planos de assistência médica e de previdência privada complementar, além de apólices coletivas de seguros de vida, firmando convênios, a título gratuito ou oneroso, em favor de seus associados e de seus familiares, isolada ou conjuntamente com outras associações congêneres;
XVI – prestar assistência e apoio aos associados, quando deslocados de suas respectivas sedes.
Art. 3º – São também objetivos da Associação:
I – propugnar pelo entrosamento e coordenação das atividades dos Tribunais de Contas do Brasil, visando à uniformização dos métodos de controle, atendidas as características das áreas de jurisdição de cada uma;
II – estimular e manter intercâmbio entre os associados, bem como entre os Tribunais de Contas, buscando a troca de informações e experiências sobre inovações e aperfeiçoamentos científicos, técnicos e de legislação, visando a ampliar a eficácia dos sistemas de controle da Administração Pública;
III – incentivar a instalação e o aprimoramento, pela Administração Pública, de sistemas especializados de controle interno;
IV – estimular a Administração Pública a adotar medidas que possam otimizar a aplicação de seus recursos;
V – estudar e recomendar aos Tribunais de Contas do Brasil métodos e procedimentos de fiscalização;
VI – coordenar a implantação, nos Tribunais de Contas do Brasil, de um sistema integrado de controle da Administração Pública, buscando a uniformização de procedimentos e garantindo amplo acesso do cidadão às informações respectivas;
VII – promover e desenvolver outras atividades que visem aos seus objetivos sociais;
VIII – promover estudos e a sistematização sobre as decisões judiciais acerca do controle externo da Administração Pública, bem assim as relativas aos Tribunais de Contas;
IX – acompanhar, junto aos Poderes Legislativos, a tramitação de projetos acerca do controle externo da Administração Pública, bem assim os relativos aos Tribunais de Contas, promovendo estudos e debates com vistas a aperfeiçoá-los.
X – auxiliar os Tribunais de Contas na defesa, em juízo ou fora dele, dos seus legítimos interesses institucionais.

CAPÍTULO II

Do Patrimônio e das Receitas

Art. 4º – O patrimônio da Associação é constituído:
I – por bens móveis, imóveis e direitos que lhe forem transferidos por pessoas naturais, jurídicas, órgãos públicos, entidades nacionais e estrangeiras;
II – por doações e legados de pessoas naturais e jurídicas, públicas ou privadas.
Art. 5º – Consideram-se receitas da Associação:
I – contribuições financeiras dos associados;
II – auxílios, subvenções, doações da União, de Estados, Municípios, do Distrito Federal e de instituições internacionais;
III – recursos provenientes de convênios, contratos e ajustes celebrados;
IV – produto de operações de créditos;
V – rendimentos de aplicação de seus recursos; e,
VI – outros recursos que lhe forem destinados.

CAPÍTULO III

Da Organização Social

Art. 6º – São órgãos da Atricon:
I – a Assembléia Geral;
II – o Conselho Deliberativo;
III – a Presidência;
IV – a Vice-Presidência;
V – a Diretoria de Assuntos Corporativos;
VI – a Diretoria de Controle Externo;
VII – a Diretoria de Relações Institucionais;
VIII – a Diretoria Administrativa;
IX – o Conselho Fiscal.

Art. 7º – A Assembleia Geral, órgão máximo da Associação, é constituída de todos os associados quites com suas obrigações e se reunirá concomitantemente com o Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem.
Parágrafo único – a Assembléia Geral será convocada com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 8º – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger o presidente e os vice-presidentes, bem como os membros dos órgãos enumerados nos incisos V a IX do art. 6º;
II – apreciar matérias submetidas pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria;
III – deliberar sobre a admissão de associados beneméritos;
IV – deliberar sobre a alienação de bens imóveis;
V – decidir sobre a reforma estatutária, mediante aprovação de dois terços dos associados presentes;
VI – aprovar a prestação de contas da Associação.
Art. 9º O Conselho Deliberativo é constituído por um representante de cada Tribunal de Contas, eleito pelos seus pares, juntamente com o respectivo suplente, e empossados no mês de fevereiro, para mandato de dois anos.
Parágrafo único – o Conselho Deliberativo é presidido pelo presidente da Atricon.
Art. 10 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, ou sempre que convocado, e durante os congressos dos Tribunais de Contas, competindo-lhe:
I – votar o orçamento anual da Associação ou suas modificações;
II – fixar a anuidade ou mensalidade e a forma de seu pagamento;
III – deliberar sobre a aquisição de bens imóveis;
IV – oferecer parecer sobre emendas ou modificações estatutárias;
V – aprovar o Regimento Interno da Associação e definir atribuições e competências;
VI – sugerir diretrizes para os trabalhos da entidade;
VII – apoiar a adoção de medidas necessárias ao cumprimento das deliberações e recomendações da Atricon e dos Congressos dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil;
VIII- deliberar e fazer recomendações sobre assuntos de interesse comum, com base em teses ou propostas, que visem ao intercâmbio de idéias e experiências e à melhor atuação dos Tribunais de Contas;
IX – decidir sobre casos omissos neste Estatuto.
Art. 11 – As Diretorias Institucional, de Controle Externo, de Legislação e Administrativa, e o Conselho Fiscal compor-se-ão, cada qual, de três membros.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal terá três suplentes.
Art. 12 – Ao Presidente compete:
I – executar as deliberações dos órgãos da entidade e representá-la ativa e passivamente, promovendo ações administrativas ou judiciais;
II – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral e o Conselho Deliberativo;
III – convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV – apresentar relatório anual de suas atividades ao Conselho Deliberativo e ordinariamente à Assembleia Geral;
V – praticar atos de gestão nos limites estatutários, firmando cheques e outras obrigações;
VI – dar publicidade entre os associados de assuntos e atos de seus interesses;
VII – angariar recursos e subvenções para manutenção da entidade, podendo, para tanto, firmar ajustes, convênios e contratos;
VIII – nomear comissões para estudos e soluções de assuntos de interesses dos associados e dos Tribunais de Contas;
IX – delegar atribuições aos membros das Diretorias;
X – apresentar a prestação de contas para parecer do Conselho Deliberativo;
XI – oficiar aos Tribunais de Contas quanto às medidas a serem adotadas com vistas à uniformização de procedimentos e entendimentos;
XII – confiar aos órgãos elencados no art. 6º, IV a IX, a execução de tarefas, ações e medidas;
XIII – representar ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo 1º – Os ex-presidentes da Atricon serão convocados para quaisquer reuniões que forem realizadas, nelas tendo direito a discussão e voto.
Parágrafo 2º – Funcionará junto à Presidência uma Secretaria de Apoio e uma Assessoria Técnico-Jurídica.
Art. 13 – Ao primeiro, segundo e terceiro vice-presidentes compete substituir o presidente em suas faltas e impedimentos, bem como executar as atribuições que por este lhes forem delegadas
Art. 13-A – À Diretoria Institucional compete a persecução dos objetivos consignados no art. 2º, I, II, III, VI, VII, IX, XIV, XV e XVI
Art. 13-B – À Diretoria de Controle Externo compete a persecução dos objetivos consignados no art. 2º, IV, V, VIII, XI, XII, e art. 3º, I, II, III, IV, V e VI.
Art. 13-C – À Diretoria de Legislação compete a persecução dos objetivos consignados no art. 2º, X e XIII e art. 3º, VIII e IX.
Art. 14 – À Diretoria Administrativa compete:
I – auxiliar o presidente no exercício de suas competências;
II – controlar a contabilidade e administrar os recursos financeiros e patrimoniais da Associação;
III – secretariar as Assembléias Gerais, ler os expedientes a ela relativos, redigir as suas atas e lê-las em sessão.
Art. 15 – Ao Conselho Fiscal compete a fiscalização da aplicação dos recursos da Associação, cabendo, entre outras atividades a serem definidas em regimento próprio, a emissão de parecer sobre o relatório e as contas anuais da entidade.

CAPÍTULO IV

Dos Associados

Seção I

Das Categorias de Associados

Art. 16 – A Associação é composta das seguintes categorias de associados:
I – fundadores: os Ministros, Conselheiros e Substitutos de Ministros e Conselheiros, investidos na forma da lei, que subscreveram a ata de fundação da entidade;
II – natos: os Ministros, Conselheiros e Substitutos de Ministros e Conselheiros, investidos na forma da lei, ativos e inativos, que a ela se filiarem;
III – beneméritos: todos os que, a juízo da Assembléia Geral, tenham prestado relevantes serviços à Associação, à classe ou às suas instituições.
Parágrafo 1º – também são associados natos, a eles se aplicando todas as disposições do presente Estatuto, os Conselheiros e Substitutos de Conselheiros que sejam regularmente filiados à Abracom.
Parágrafo 2º – no caso do parágrafo anterior o associado poderá optar por pagar a mensalidade de apenas uma das duas associações, caso em que será feita a devida compensação financeira entre ambas.
Seção II

Dos Direitos e Deveres

Art. 17 – Constituem direitos dos associados:
I – participar das Assembléias Gerais, propor, discutir, votar e ser votado;
II – apresentar aos órgãos da entidade sugestões e medidas que entender convenientes e do interesse dos associados, colaborando com a sua execução;
III – receber assistência e solidariedade no exercício de suas funções;
IV – representar contra atos das Diretorias ao Conselho Deliberativo ou à Assembléia Geral.
Parágrafo único. Os associados não respondem pelas obrigações da Associação, ainda que subsidiariamente.
Art. 18 – São deveres dos associados:
I – cumprir as deliberações dos órgãos da Associação;
II – manter atualizada sua contribuição financeira com a entidade;
III – desempenhar encargos que lhes forem cometidos.
Seção III
Das Penalidades
Art. 19 – São aplicáveis aos associados as seguintes penalidades:
I – advertência por escrito, quando:
a – infringir normas deste Estatuto ou de deliberação dos órgãos da entidade;
b – portar-se de modo inconveniente em reuniões ou eventos promovidos pela entidade;
II – suspensão temporária de direitos sociais, quando ocorrerem as mesmas causas do inciso anterior, de forma reincidente ou agravada;
III – exclusão do quadro social, quando:
a – houver reiterado descumprimento de obrigações sociais;
b – praticar ato prejudicial à Associação;
c – emprestar cunho político-partidário à Associação.
Parágrafo único. Compete ao Presidente da Atricon aplicar as penalidades previstas neste artigo, mediante representação das Diretorias, assegurado ao associado o direito de recorrer da decisão para o Conselho Deliberativo, no prazo de trinta dias.

CAPÍTULO V

Das Eleições

Art. 20 – As eleições para composição da Atricon, para mandato de 2 (dois) anos e permitida uma reeleição, realizar-se-ão, por maioria simples e mediante voto secreto, por ocasião dos Congressos dos Tribunais de Contas do Brasil.
Parágrafo 1º – A posse dos membros eleitos processar-se-á no mês de fevereiro do ano seguinte ao da eleição;
Parágrafo 2º – Nenhum candidato poderá concorrer em mais de uma chapa, na mesma eleição.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 21 – Os mandatos nos órgãos sociais da entidade serão representativos, vedada qualquer espécie de remuneração ou estipêndio.
Art. 22 – O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Art. 23 – A extinção da Associação só poderá ser deliberada em Assembléia Geral, extraordinariamente convocada para esse fim, mediante o voto de dois terços dos associados quites com suas obrigações, decidindo-se também quanto à destinação do seu patrimônio.
Art. 24 – A associação poderá conferir prêmios a trabalhos que sejam considerados de elevado interesse dos Tribunais de Contas
Art. 25 – São considerados também fundadores da ATRICON os Ministros, Conselheiros e Substitutos de Ministros e Conselheiros em atividade na data de sua fundação, conforme disposto em seus estatutos de criação.
Art. 26 – Este Estatuto, aprovado em Assembléia Geral, inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e no Registro de Títulos e Documentos de Brasília-DF, terá extrato publicado no Diário Oficial da União.

Brasília-DF, em 23 de novembro de 2011.

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