Publicada portaria que regulamenta eleições da Atricon para o biênio 2018-2019

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) publicou nesta segunda-feira (2) a portaria que regulamenta as eleições para o biênio 2018-2019. As eleições acontecem no dia 23 de novembro, em Goiânia, durante o XXIX Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil. Veja aqui a portaria.

Poderão votar associados inscritos nos quadros da Atricon até 23 de outubro, e que estejam em dia com as contribuições financeiras à entidade. Mensalidades em atraso devem ser quitadas até 3 de novembro para que o associado seja considerado adimplente e possa votar e ser votado no pleito.

O registro das chapas deverá ser feito na sede nacional da Atricon, em Brasília, até às 18 horas do dia 10 de novembro. A composição da chapa já deverá observar a nova estrutura organizacional da entidade, estabelecida pelo novo Estatuto aprovado em Assembleia Geral no último dia 26.

Pelo novo documento, além da presidência, a chapa deve ser composta por cinco vice-presidências (Relações Político-Institucionais, Relações Jurídico-Institucionais, Desenvolvimento do Controle Externo, Defesa de Direitos e Prerrogativas e de Assuntos Corporativos, e Relações Internacionais), cada uma integrada pelo vice-presidente e quatro diretores. O Conselho Fiscal, com três membros titulares e três suplentes, também compõe a chapa.

A Comissão Eleitoral será composta pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello (presidente), do TCE-RO, pela conselheira Maria Adélia de Arruda Sales Sousa, do TCE-RN, e pelo conselheiro substituto Humberto Bosco Lustosa Barreira, do TCE-GO. À essa comissão compete dirigir o processo eleitoral, resolvendo eventuais incidentes e impugnações.

 

Conheça o calendário do processo eleitoral de 2017

02/10 – Publicação da portaria que regulamenta as eleições

23/10 – Prazo máximo de inscrição na Atricon para participação (votar e ser votado) no pleito eleitoral

03/11 –  Data limite de quitação de débitos em atraso para que o associado seja considerado adimplente e possa participar (votar e ser votado) das eleições

10/11 – Data limite para que a Atricon publique, em seu site, a lista de associados aptos a votar

10/11 – Data limite para registro das chapas na sede nacional da Atricon (Endereço: SRTVS, Quadra 701, Bloco K / Edifício Embassy Tower, Sala 830 – Asa Sul CEP 70340-000 – Brasília / DF

14/11 – Prazo limite para que quaisquer das chapas concorrentes possa impugnar a lista de votantes.

17/11 – Data para que a Comissão Eleitoral providencie: a verificação da regularidade do registro da chapa; a imediata lavratura de ata mencionando as chapas registradas; e a expedição de circular, contendo as chapas registradas.

23/11 – Eleições, no XXIX Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, em Goiânia.