Dirigentes da Petrobras vão ter de explicar possível prejuízo de 33 milhões de dólares na aquisição da Refinaria de Pasadena

Apuração se refere especificamente a irregularidades na dispensa indevida de cobrança de passivos tributários e trabalhistas

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a oitiva de três gestores da Petrobras para apurar provável prejuízo superior a 33 milhões de dólares. Eles devem apresentar justificativas sobre a dispensa indevida da cobrança de passivos tributários e trabalhistas, que seriam de responsabilidade exclusiva do grupo belga Astra.

O processo em questão é uma tomada de contas especial (TCE) instaurada para dar prosseguimento às apurações de irregularidades relacionadas à compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (Estados Unidos), pela Petrobras, especificamente no que se refere à dispensa indevida da cobrança de passivos. Esse processo é uma das três TCE instauradas pelo TCU para apurar os eventuais prejuízos decorrentes da operação de compra da refinaria iniciada em 2006, e concluída em 2012.

Havia outro débito inicialmente apontado, no valor de mais de 39 milhões de dólares, que motivou a abertura da TCE. Esse débito foi esclarecido e afastado. No entanto, as diligências apontaram novo provável dano, de 33 milhões de dólares, referente a passivos tributários e trabalhistas. As oitivas determinadas pelo TCU objetivam esclarecer a responsabilidade dos três então gestores da Petrobras ao assumirem essas dívidas pela estatal.

No relatório do ministro do TCU Vital do Rêgo, relator do processo, consta alegação da Petrobras de que teria tentado registrar formalmente a operação relativa aos passivos, por meio de um aditivo, mas que o grupo Astra teria se recusado a assinar o documento. A negativa dos belgas teria ocorrido por entenderem não remanescer qualquer obrigação a eles como sócios. Por esse entendimento, o vínculo da Astra com a gestão da refinaria teria se desfeito desde a assinatura da Carta de Intenções para a venda dos 50% remanescentes de Pasadena à Petrobras.

Antes de se iniciar a deliberação dos ministros do tribunal, advogados dos três executivos fizeram sustentação oral apontando que os então gestores da Petrobras não teriam nenhuma autoridade sobre o grupo Astra, não tendo como obrigá-los a assinar o aditivo que estava sendo negociado.

No acórdão, aprovado nesta quarta-feira (15), os ministros do TCU também revogaram medida cautelar que decretava indisponibilidade de bens dos gestores pelo período de um ano, relativa ao débito de 39 milhões de dólares, que foi elidido.

“Lembro que as questões aqui tratadas, apesar de envolverem valores vultosos e operações de grande monta, remontam procedimentos complexos cujos detalhes podem ser essenciais ao deslinde efetivo do feito. Por certo, esse entendimento poderá ser alterado, após a análise da manifestação dos envolvidos, se assim for preciso, caso sejam verificados indícios concretos que indiquem a necessidade de ressarcimento dos danos apurados”, reforçou o ministro do TCU Vital do Rêgo.

Outro processo sobre Pasadena

Na mesma sessão da última quarta (15), os ministros do Tribunal de Contas da União, em outro processo relativo à compra da Refinaria de Pasadena, prorrogaram por mais um ano a medida cautelar de indisponibilidade de bens dos gestores arrolados no processo. A cautelar expedida em março de 2016 estava prestes a vencer.

Segundo o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “não é demais esclarecer que nesta fase processual não se está analisando a legalidade dos atos praticados pelos responsáveis que ora vieram aos autos. Isso será feito nos respectivos processos de tomada de contas especiais especificamente autuados para esse fim”. Seguem em tramitação no TCU processos de tomada de contas especial para a apuração das responsabilidades, quantificação do dano e ressarcimento ao erário.