Estatuto (em vigência a partir da gestão 2018-2019)

ESTATUTO DA ATRICON

CAPÍTULO I

Denominação, Sede e Fins

Art. 1º. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída sob a forma de associação civil, de caráter nacional e por tempo indeterminado, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, com endereço SRTV QD 701 BL K, Edifício Embassy Tower,  Sala 830, Asa Sul, CEP:70340-000.

Parágrafo único. No Estado de origem do Presidente da ATRICON funcionará uma subsede durante a vigência de seu mandato.

Art. 2º. A ATRICON tem como objetivos:

I – representar os Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos;

II – representar os Tribunais de Contas;

III – desenvolver atividades de caráter técnico, pedagógico, científico e cultural voltadas ao aprimoramento do Sistema Nacional dos Tribunais de Contas e seus membros.

  • 1º – O objetivo de representar os Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos, compreende as seguintes atividades:

I – velar pelos direitos, atribuições, garantias e prerrogativas dos Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos associados, representando-os judicial e extrajudicialmente, de ofício ou a requerimento, em caso de afronta às garantias e às prerrogativas dos cargos;

II – acompanhar, sistematizar, avaliar, divulgar, promover debates e se manifestar sobre decisões judiciais e projetos em tramitação no Poder Legislativo afetos aos associados;

III – estimular o debate e congregar os membros dos Tribunais de Contas na defesa de interesses comuns e na busca de soluções para questões relacionadas ao livre exercício de suas competências e prerrogativas constitucionais;

IV – fomentar o associativismo, entrosamento, solidariedade e espírito de classe entre os membros dos Tribunais de Contas, promovendo atividades voltadas a essa finalidade;

V – estimular e manter intercâmbio de conhecimento entre os membros dos Tribunais de Contas, buscando a troca de informações e experiências sobre inovações e aperfeiçoamentos científicos, técnicos e de legislação, visando ampliar a eficácia dos sistemas de controle da Administração Pública;

VI – manter, em nome da associação e dos associados, articulação com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e com os Ministérios Públicos e Tribunais de Contas, nas três esferas de governo;

VII – promover atividades sociais, recreativas, esportivas e culturais para os associados;

VIII – viabilizar a manutenção de planos de assistência médica e de previdência privada complementar, além de apólices coletivas de seguros de vida, firmando convênios, a título gratuito ou oneroso, em favor de seus associados e de seus familiares, isolada ou conjuntamente com outras associações congêneres;

IX – viabilizar parcerias e convênios com fornecedores de produtos e serviços em geral para obtenção de benefícios, vantagens e/ou descontos a seus associados;

X – prestar a devida assistência aos associados, principalmente quando deslocados de suas respectivas sedes, a trabalho;

XI – promover outras atividades necessárias ao cumprimento deste objetivo.

  • 2º – O objetivo de representar os Tribunais de Contas compreende:

I – auxiliar os Tribunais de Contas na defesa dos seus legítimos interesses institucionais, em juízo ou fora dele;

II – promover ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC), em face de lei ou ato normativo, nos termos do art. 103, IX, da Constituição Federal;

III – acompanhar, sistematizar, avaliar, divulgar, promover debates e se manifestar sobre decisões judiciais e projetos legislativos afetos aos Tribunais de Contas, nas três esferas de governo;

IV – apresentar propostas legislativas afetas aos Tribunais de Contas e ao controle da Administração Pública;

V – manter, em nome da associação e dos Tribunais de Contas, articulação com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e com os Ministérios Públicos e Tribunais de Contas, nas três esferas de governo;

VI – promover outras atividades necessárias ao cumprimento deste objetivo;

VII – Relacionar-se institucionalmente com organismos internacionais, especialmente os de auditoria e controle externo e suas entidades representativas, visando sobretudo à cooperação, à atuação conjunta e ao intercâmbio de conhecimentos e práticas.

  • 3º – O objetivo de representar e desenvolver atividades de caráter técnico, pedagógico, científico e cultural de interesse dos Tribunais de Contas do Brasil, compreende as seguintes atividades:

I – estimular e manter intercâmbio entre os Tribunais de Contas, buscando a troca de informações e experiências sobre inovações e aperfeiçoamentos científicos, técnicos e de legislação, visando ampliar a eficácia dos sistemas de controle da Administração Pública;

II – coordenar ações sistêmicas voltadas ao aprimoramento e à uniformização dos entendimentos e procedimentos dos Tribunais de Contas do Brasil, resguardando as características das respectivas áreas de jurisdição;

III – expedir Diretrizes voltadas ao fortalecimento do Sistema Nacional dos Tribunais de Contas, bem como orientar e acompanhar a sua implementação, incluindo os compromissos assumidos nas Declarações resultantes dos Congressos e Encontros por ela promovidos;

IV – coordenar a avaliação nacional de desempenho dos Tribunais de Contas, divulgar resultados consolidados, compartilhar boas práticas e definir estratégias conjuntas para o aprimoramento do Sistema;

V – coordenar a realização dos congressos e encontros nacionais dos Tribunais de Contas, bem como promover, incentivar e colaborar com a realização de seminários, conferências, encontros e debates, nacionais e internacionais de interesse dos Tribunais de Contas e dos seus membros, contribuindo para o alcance dos objetivos estatutários;

VI – patrocinar concursos sobre temas afetos aos Tribunais de Contas, conferindo prêmios aos autores dos melhores trabalhos apresentados;

VII – defender o Estado Democrático de Direito e estimular o exercício da cidadania e o controle social da gestão pública;

VIII – fomentar o aprimoramento e a integração das Corregedorias e Ouvidorias dos Tribunais de Contas do Brasil;

IX – fomentar a integração entre os Tribunais de Contas, seus membros e suas entidades representativas;

X – promover outras atividades necessárias ao cumprimento deste objetivo.

CAPÍTULO II

Do Patrimônio e das Receitas

Art. 3º. Constituem o patrimônio da Associação:

I – bens móveis, imóveis e direitos que lhe forem transferidos por pessoas naturais, jurídicas, órgãos públicos, entidades nacionais e estrangeiras;

II – doações e legados de pessoas naturais e jurídicas, públicas ou privadas.

Art. 4º. São receitas da Associação:

I – contribuições financeiras dos associados;

II – transferências de recursos públicos destinados ao aprimoramento do controle externo;

III – auxílios, subvenções, doações da União, de Estados, Municípios, do Distrito Federal e de instituições internacionais;

IV – recursos provenientes de convênios, contratos e ajustes celebrados;

V – produto de operações de créditos;

VI – rendimentos de aplicação de seus recursos;

VII – taxas de inscrição de eventos promovidos pela Associação; e,

VIII – outros recursos que lhe forem destinados.

 

  • 1º – As contribuições referidas no inciso II serão destinadas exclusivamente ao custeio de atividades relacionadas aos objetivos descritos nos incisos II e III do art. 2º deste Estatuto, vedada a sua utilização para financiar despesas corporativas de interesse específico dos associados.
  • 2º – As contribuições referidas no inciso II serão movimentadas em conta específica, distinta da conta de movimentação dos demais recursos.

CAPÍTULO III

Seção I

Da Organização Social

Art. 5º. São órgãos da ATRICON:

I – Assembleia Geral;

II – de Direção, integrada por:

  1. Presidência;
  2. Vice-Presidência de Relações Político-Institucionais, composta pelo vice-presidente e mais 4 diretores;
  3. Vice-Presidência de Relações Jurídico-Institucionais, composta pelo vice-presidente e mais 4 diretores;
  4. Vice-Presidência de Desenvolvimento do Controle Externo, composta pelo vice-presidente e mais 4 diretores;
  5. Vice-Presidência de Defesa de Direitos e Prerrogativas e de Assuntos Corporativos, composta pelo vice-presidente e mais 4 diretores;
  6. Vice-Presidência de Relações Internacionais, composta pelo vice-presidente e mais 4 diretores;
  7. Secretaria Geral.

III – Conselho Fiscal;

IV – Colégio de Presidentes dos Tribunais de Contas;

V – Conselho Consultivo.

 

ASSEMBLEIA GERAL

Art. 6º. A Assembleia Geral, órgão máximo da Associação, é constituída de todos os associados quites com suas obrigações e se reunirá concomitantemente com o Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias exigirem.

Parágrafo único. A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 7º. Compete à Assembleia Geral:

I – eleger o presidente, os vice-presidentes, os diretores e os membros do conselho fiscal;

II – votar o orçamento anual da Associação ou suas modificações;

III – aprovar a prestação de contas da Associação;

IV – fixar a anuidade ou mensalidade e a forma de seu pagamento;

V – deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis;

VI – deliberar sobre a admissão de associados beneméritos;

VII – decidir sobre a alteração estatutária, mediante aprovação de dois terços dos associados presentes;

VIII – decidir sobre a extinção da Associação, mediante aprovação de dois terços dos associados quites com suas obrigações;

IX – aprovar o Plano Estratégico de longo prazo da ATRICON;

X – apreciar outras matérias submetidas pelo Presidente da ATRICON.

DIREÇÃO DA ATRICON

Art. 8º Os Órgãos de Direção da ATRICON reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez por ano, preferencialmente durante os congressos e encontros dos Tribunais de Contas, ou extraordinariamente, sempre que convocados, competindo-lhes:

I – oferecer parecer sobre emendas ou modificações estatutárias;

II – aprovar o Regimento Interno da Associação e definir atribuições e competências;

III – sugerir diretrizes para os trabalhos da entidade;

IV – apoiar a adoção de medidas necessárias ao cumprimento das deliberações e recomendações da ATRICON e dos Congressos dos Tribunais de Contas do Brasil;

V – deliberar e fazer recomendações sobre assuntos de interesse comum, com base em teses ou propostas que visem ao intercâmbio de ideias e experiências e à melhor atuação dos Tribunais de Contas;

VI – aprovar Resoluções e Diretrizes para o Sistema Nacional dos Tribunais de Contas;

VII – deliberar sobre as regras do processo eleitoral propostas pelo presidente;

VIII – deliberar sobre a indicação do presidente para composição do Conselho Consultivo;

IX – deliberar sobre outras matérias submetidas à apreciação pelo presidente;

X – decidir sobre casos omissos neste Estatuto.

 

Presidência

Art. 9º A presidência da ATRICON será exercida por membro eleito pela Assembleia Geral dentre Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos associados e quites com suas obrigações, para o mandato de dois anos.

Art. 10 Compete ao Presidente da ATRICON:

I – promover ações destinadas à defesa institucional dos Tribunais de Contas do Brasil;

II – executar as deliberações dos órgãos da entidade e representá-la ativa e passivamente, promovendo ações administrativas ou judiciais;

III – designar quaisquer dos Vice-Presidentes para assumir a direção da ATRICON e/ou representá-lo nas suas ausências;

IV – convocar e presidir a Assembleia Geral e os Órgãos de Direção;

V – propor regras do processo eleitoral, a serem deliberadas pela Direção;

VI – apresentar relatório anual de suas atividades aos Órgãos de Direção e ordinariamente à Assembleia Geral;

VII – praticar todos os atos de gestão administrativos e financeiros nos limites estatutários;

VIII – dar publicidade entre os associados de assuntos e atos de seus interesses;

IX – angariar recursos e subvenções para manutenção da entidade, podendo, para tanto, firmar ajustes, convênios e contratos;

X – nomear comissões para estudos e soluções de assuntos de interesses dos associados e dos Tribunais de Contas;

XI – delegar atribuições aos membros dos Órgãos de Direção;

XII – apresentar a prestação de contas para parecer do Conselho Fiscal;

XIII – oficiar aos Tribunais de Contas quanto às medidas a serem adotadas com vistas à uniformização de procedimentos e entendimentos;

XIV – aplicar as penalidades previstas no art. 28;

XV – representar à Assembleia Geral;

XVI – submeter o Plano Estratégico de longo prazo da ATRICON à Assembleia Geral, para aprovação;

XVII – indicar membros do Conselho Consultivo, para aprovação da Direção.

Parágrafo único. Funcionará junto à Presidência uma Secretaria Geral, cujo titular será designado pelo Presidente da ATRICON, com estrutura adequada de apoio técnico, contábil, jurídico e administrativo.

Vice-presidências

Art. 11 As Vice-presidências da ATRICON serão exercidas por membros eleitos pela Assembleia Geral dentre Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos associados e quites com suas obrigações, para o mandato de dois anos.

Art. 12 Compete à Vice-Presidência de Relações Político-Institucionais da ATRICON:

I – apoiar a Presidência e as Vice-Presidências da ATRICON nas atividades junto a Poderes, órgãos e entidades governamentais e a outras instituições parceiras nacionais;

II – desenvolver parceiras relacionadas aos interesses dos associados e ao Sistema Nacional dos Tribunais de Contas;

III – acompanhar o processo legislativo sobre temas que impactam os interesses dos associados e o Sistema Nacional dos Tribunais de Contas.

Art. 13 Compete à Vice-Presidência de Relações Jurídico-Institucionais da ATRICON:

I – promover ações destinadas à defesa judicial dos seus associados e dos Tribunais de Contas;

II – promover interlocução permanente com órgãos do Poder Judiciário e demais instituições públicas e/ou privadas em todo o território nacional.

Art. 14 Compete à Vice-Presidência de Desenvolvimento do Controle Externo da ATRICON promover ações destinadas à padronização, harmonização e avaliação dos TCs, bem como outras voltadas ao aprimoramento do Sistema Nacional dos Tribunais de Contas.

Art. 15 Compete à Vice-Presidência de Defesa dos Direitos e Prerrogativas e de Assuntos Corporativos:

I – promover ações destinadas a garantir os direitos, atribuições, garantias e prerrogativas dos Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos;

II – promover atividades sociais, recreativas, esportivas e culturais para os associados;

III – desenvolver ações voltadas a assegurar benefícios, vantagens e/ou descontos para os associados;

IV – fomentar o associativismo, o entrosamento, a solidariedade e o espírito de classe entre os membros dos Tribunais de Contas.

Art. 16. Compete à Vice-Presidência de Relações Internacionais promover ações voltadas à integração da ATRICON com organismos internacionais, especialmente os de auditoria e controle externo e suas entidades representativas, visando sobretudo à cooperação, à atuação conjunta e ao intercâmbio de conhecimentos e práticas.

Art. 17 Compete à Secretaria Geral:

I – auxiliar o Presidente no exercício de suas competências;

II – controlar a contabilidade e administrar os recursos financeiros e patrimoniais da Associação;

III – secretariar as Assembleias Gerais, ler os expedientes a ela relativos, redigir as suas atas e lê-las em sessão;

IV – realizar outras atividades definidas no Regimento Interno da ATRICON.

 

CONSELHO FISCAL

Art. 18 O Conselho Fiscal será composto por três membros e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral dentre Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos associados e quites com suas obrigações, para o mandato de dois anos.

Art. 19 Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da aplicação dos recursos da Associação, cabendo, entre outras atividades a serem definidas em regimento próprio, a emissão de parecer sobre o relatório e as contas anuais da entidade.

 

COLÉGIO DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE CONTAS

Art. 20 Compete ao Colégio de Presidentes de Tribunais de Contas:

I – Fazer proposições aos Órgãos de Direção relacionadas às finalidades da Associação;

II – Apoiar a ATRICON na implementação dos objetivos descritos no art. 2º deste Estatuto.

 

CONSELHO CONSULTIVO

Art. 21 O Conselho Consultivo, órgão superior de consulta, terá como atribuição contribuir e apoiar o Presidente da ATRICON em questões relevantes para o Sistema Nacional dos Tribunais de Contas, sempre que convocado.

  • 1º. O Conselho Consultivo é presidido pelo Presidente da ATRICON, dele fazendo parte, na condição de membros natos, os ex-presidentes da ATRICON, da ABRACOM, da AUDICON e do IRB, bem como autoridades ligadas aos Poderes constituídos, representantes da academia e/ou demais cidadãos, indicados pelo Presidente e aprovados pela Direção.
  • . Os membros do Conselho Consultivo da ATRICON poderão ser convocados para quaisquer reuniões que forem realizadas, nelas tendo direito a discussão, quando não associados.

 

CAPÍTULO IV

Dos Associados

Seção I

Das Categorias de Associados

Art. 22 A Associação é composta das seguintes categorias de associados:

I – fundadores: Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos investidos na forma da lei, que subscreveram a ata de fundação da entidade e/ou que estavam em atividade na data de sua fundação;

II – natos: Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos investidos na forma da lei, ativos e inativos, que a ela se filiarem;

III – beneméritos: todos os que, a juízo da Assembleia Geral, tenham prestado relevantes serviços à Associação, à classe ou às suas instituições.

Parágrafo único. Os associados da Atricon que também sejam filiados a outras entidades de membros de Tribunais de Contas pagarão suas mensalidades conforme formalizado em acordos de cooperação.

 

Seção II

Dos Direitos e Deveres

Art. 23 Constituem direitos dos associados:

I – participar das Assembleias Gerais, propor, discutir, votar e ser votado;

II – apresentar aos órgãos de direção da entidade sugestões e medidas que entender convenientes e do interesse dos associados, colaborando com a sua execução;

III – receber assistência e solidariedade no exercício de suas funções;

IV – representar contra atos dos órgãos de direção da ATRICON à Assembleia Geral.


Parágrafo único. Os associados não respondem pelas obrigações da Associação, ainda que subsidiariamente.


Art. 24 São deveres dos associados:

I – cumprir as deliberações dos órgãos da Associação;

II – manter atualizada sua contribuição financeira com a entidade;

III – desempenhar encargos que lhes forem cometidos.

 

Seção III

Das Penalidades

Art. 25 São aplicáveis aos associados as seguintes penalidades:

I – advertência por escrito, quando:

 

  • infringir normas deste Estatuto ou de deliberação dos órgãos da entidade;
  • portar-se de modo inconveniente em reuniões ou eventos promovidos pela entidade;

 

II – suspensão temporária de direitos sociais, quando ocorrerem as mesmas causas do inciso anterior, de forma reincidente ou agravada;

III – exclusão do quadro social, quando:

  1. a) houver reiterado descumprimento de obrigações sociais;
  2. b) praticar ato prejudicial à Associação;
  3. c) emprestar cunho político-partidário à Associação.

Parágrafo único. O Presidente da ATRICON aplicará as penalidades previstas neste artigo, mediante representação das Diretorias, assegurado ao associado o direito de recorrer da decisão junto à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

CAPÍTULO V

Das Eleições

Art. 26 As eleições para Presidente, Vice-presidentes, Diretores e membros do Conselho Fiscal da ATRICON realizar-se-ão por maioria simples e mediante voto secreto, em Assembleia Geral, por ocasião dos Congressos dos Tribunais de Contas do Brasil.

  • 1º. A posse dos membros eleitos processar-se-á até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao da eleição, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição;

  • 2º. Nenhum candidato poderá concorrer em mais de uma chapa na mesma eleição.

Art. 27 Poderão se candidatar à Presidência, às Vice-Presidências, às Diretorias e ao Conselho Fiscal da ATRICON, os Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos de todos os Tribunais de Contas do Brasil quites com suas obrigações associativas, em chapa completa, resguardadas as normas do presente estatuto.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 28 Todos os mandatos exercidos na Associação serão representativos, vedada qualquer espécie de remuneração ou retribuição financeira.

Art. 29 O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.

Art. 30 A extinção da Associação só poderá ser deliberada em Assembleia Geral, extraordinariamente convocada para esse fim, mediante o voto de dois terços dos associados quites com suas obrigações, decidindo-se também quanto à destinação do seu patrimônio.

Art. 31 A associação poderá conferir prêmios a trabalhos que sejam considerados de elevado interesse dos Tribunais de Contas.

Art. 32 Este Estatuto entrará em vigor no início da gestão 2018, exceto quanto à composição das chapas para o processo eleitoral em 2017, que já deverá observar a composição da organização social da ATRICON estabelecida no art. 5º.

Art. 33 Este Estatuto, aprovado em Assembleia Geral, inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e no Registro de Títulos e Documentos de Brasília-DF, terá extrato publicado no Diário Oficial da União.

 

Brasília-DF, em 26 de setembro de 2017.

 

Valdecir Fernandes Pascoal

Presidente da Atricon

 

Visto

 

Rômulo Lins de Araújo Filho

Advogado OAB 13.464-PE