Para associar-se à ATRICON, preencha a Ficha de Inscrição, e a envie para o seguinte endereço:
Cons. Victor José Faccioni,
Presidente da ATRICON,
Rua Sete de Setembro, 388, 4° andar - Centro - Porto Alegre/RS
CEP 90010-190
Ficha de Inscrição
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Contribuição
A contribuição para a ATRICON, nos termos do Ofício Circular n° 001/96-ATRICON, corresponde a 50% do salário mínimo, e poderá ser paga no mês seguinte a que se refere, mediante depósito na conta a seguir indicada:
- Banco: 104 - Caixa Econômica Federal
- Agência: 0630 (Agência Conjunto Nacional – Brasília/DF)
- Conta Corrente n°: 03.041400-0
- CNPJ n°: 37161122/0001-70 (quando exigido em pagamentos via Internet) Alguns Tribunais de Contas procedem no desconto em folha de pagamento das contribuições dos associados que lhes são vinculados e, nesses casos, a comprovação perante a ATRICON é feita mediante envio de listagens pelos próprios Tribunais.
Entretanto, quando o sócio procede no depósito bancário particularmente, faz-se necessária a remessa de cópia do comprovante respectivo à ATRICON, numa das seguintes formas:
- Envio de correspondência ao Gabinete do Conselheiro Victor José Faccioni, Presidente da ATRICON – Rua Sete de Setembro, 388 - Porto Alegre – RS – CEP 90010-190:
- Remessa de “fax” através do número (51) 3214-9905.
Importante: em ambos os casos, deverá ser indicado o nome do sócio, o Tribunal de origem e o mês a que se refere o pagamento, pois estas são informações que, via de regra, não constam no comprovante de depósito bancário.
Para que a ATRICON possa manter atualizado o cadastro de seus associados, é necessário que seja tempestivamente informada sobre a ocorrência de desligamento, aposentadoria, invalidez e falecimento de seus sócios.
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