Novos gestores e seus desafios

por Luiz Henrique Lima*

Outro dia, li um verso de Alfredo Cuervo Barrero: “É proibido chorar sem aprender”.

Tomo emprestada a lição, pois penso que devemos sempre com humildade procurar aprender a corrigir nossas próprias falhas, bem como observar as alheias para não repeti-las. Por isso, tenho convicção que, dos trabalhos que o Tribunal de Contas realiza, o que possui maior efetividade e resulta em maiores benefícios para a sociedade não é o de julgar e punir, mas o de orientar e prevenir.

Sem dúvida, o mau gestor deve ser penalizado, o prejuízo aos cofres públicos deve ser ressarcido e o ato irregular não pode permanecer impune. Todavia, o ideal é que a sanção não seja necessária porque,antes que provocasse danos, a falha foi evitada, interrompida ou anulada.

Os novos dirigentes municipais – prefeitos e vereadores – estão completando um mês de mandato. Nesse período foram nomeados secretários municipais, dirigentes de autarquias e órgãos, presidentes de consórcios, assessores parlamentares e outros cargos relevantes para a gestão das cidades.

Na teoria, não há mistério para realizar uma boa gestão: planejar estrategicamente, definindo diretrizes, objetivos e metas; alocar recursos para os programas e ações; executar o planejado com disciplina e flexibilidade no enfrentamento das variações conjunturais; e monitorar os resultados alcançados, ajustando o que for necessário.

Na prática, é muito importante que esses novos responsáveis conheçam os problemas identificados pelo TCE nos exercícios anteriores, bem como as determinações e recomendações para sua adequação. A situação pormenorizada de cada município e órgão está disponível no portal do TCE na internet. Adotar as providências corretivas necessárias desde o início da gestão evita muitos problemas e dissabores no futuro.

Periodicamente, o TCE consolida um Ranking de irregularidades no qual apresenta as falhas mais frequentes nas diversas áreas fiscalizadas: contabilidade, pessoal, contratos etc.

De modo geral, os novos gestores devem estar atentos a situações comuns a quase todos os jurisdicionados do TCE e que se tornam mais agudas diante da crise econômica do país e da crise fiscal do setor público.

Primeiro: zelar pela previdência pública. Repassar aos fundos previdenciários tempestivamente o valor das contribuições patronal e dos servidores e cuidar para que os recursos previdenciários sejam aplicados com prudência.

Segundo: fortalecer e prestigiar a atuação do controle interno, capaz de prevenir inúmeras falhas procedimentais, legais e operacionais.

Terceiro: indicar pessoas qualificadas, selecionadas por concurso público, como responsáveis pelas áreas de contabilidade, orçamento e licitações.

Quarto: identificar e eliminar eventuais focos de desperdício, tanto em contratos de obras ou de prestação de serviços de natureza contínua, como na alocação de pessoal, veículos e outros equipamentos. Novas tecnologias podem propiciar significativa economia em custos de energia, papel, comunicações etc.

Quinto: rever cuidadosamente os projetos antes de promover licitações. Projetos mal elaborados geram problemas de execução, aditivos contratuais e produtos caros e de má qualidade.

Sexto: selecionar fiscais para acompanhar a execução de todos os contratos administrativos.

Sétimo: assegurar o respeito às normas de transparência na administração.

Por fim: ler e reler os relatórios, pareceres e decisões do TCE relativas à sua esfera de responsabilidade.

Com tais cuidados, os novos gestores terão melhores condições de dar efetividade aos compromissos que assumiram com suas comunidades. Sonho com o dia em que, mais do que aplicar multas, os Tribunais de Contas concederão prêmios aos gestores que, ao final de seus mandatos, tenham obtido melhores resultados na evolução dos indicadores de políticas públicas, como os resultados do IDEB na educação ou os índices de cobertura vacinal na saúde.

Afinal, como diz o verso de Milton Nascimento: “Se muito vale o já feito, mais vale o que será”.

Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT.