Ficha Limpa nos Tribunais de Contas

Luiz Henrique Lima

Finalmente o Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a Lei da Ficha Limpa. E mais: a Ficha Limpa já vai valer nas eleições municipais de 2012 para prefeitos e vereadores.

Com isso, aumenta muito a responsabilidade dos Tribunais de Contas no julgamento das contas apresentadas pelos gestores públicos. De fato, a lei aponta como um dos motivos de inelegibilidade de um cidadão a rejeição das contas sob sua responsabilidade por órgão colegiado, desde que caracterizado ato doloso de improbidade administrativa e que não caiba mais a apresentação de recursos.

Em recente Sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o tema foi objeto de diversos comentários. De um lado, registrou-se que o TCE deve adotar postura ainda mais prudente, pois, ao condenar como irregulares, por exemplo, as contas de um presidente de Câmara Municipal, a Corte estaria na prática inviabilizando uma eventual reeleição no mandato, ou mesmo uma candidatura a prefeito. Em tal perspectiva, o julgamento pela irregularidade das contas somente deveria ocorrer quando a volume e a gravidade das irregularidades fossem avassaladoras.

Por outro enfoque, é relevante assinalar que são os gestores de recursos públicos que precisam redobrar a prudência na correta aplicação dos recursos públicos, exatamente para evitar a ocorrência de irregularidades que conduzam a um julgamento negativo de suas contas e a consequente inelegibilidade.

Na realidade, os dados mostram que o TCE-MT tem sido comedido na condenação de gestores. Em relação ao exercício de 2010, cujas contas foram julgadas em 2011, dos 141 pareceres prévios relativos às contas de governo dos prefeitos, apenas 14, ou 10 % foram contrários. No que concerne às contas de gestão de prefeitos, a proporção de contas irregulares foi de 6 %; e para os presidentes de Câmaras, foi de 15 %. Registre-se que a apreciação de recursos pode eventualmente reduzir esses percentuais.

O objetivo da Lei da Ficha Limpa não foi o de suavizar o julgamento dos Tribunais de Contas, mas o de penalizar politicamente os responsáveis por irregularidades na gestão dos recursos públicos. A Lei da Ficha Limpa surgiu do clamor popular contra a corrupção e a improbidade administrativa, bem como a busca do abrigo da imunidade parlamentar para contraventores e criminosos. Tal vontade, referendada pelo Congresso e pelo STF, deve ser respeitada.

É também importante assinalar que a decisão pela inelegibilidade não é do Tribunal de Contas, mas da Justiça Eleitoral. O Tribunal de Contas julga as contas de gestão, assim como as Câmaras Municipais julgam as contas de governo. Somente se tais julgamentos forem negativos, competirá à Justiça Eleitoral a aplicação da Lei da Ficha Limpa, impedindo o registro de candidaturas dos gestores condenados, pelo prazo de oito anos após a data da decisão.


Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT.

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