Construção de caminhos para a educação

Cezar Miola*

Quase 4 mil quilômetros separam Domingos Mourão, no Piauí, de Araricá, no Rio Grande do Sul. O primeiro município tem raízes na colonização portuguesa; o segundo é fruto da imigração alemã.

Apesar das diferenças culturais, políticas e econômicas, essas duas localidades tão distantes no mapa brasileiro estão próximas por já terem universalizado o acesso à pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos.

O que guia os esforços das duas administrações nessa direção é a meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE).

A elaboração e aprovação de versões municipais desse documento representam um avanço significativo, sobretudo se considerarmos a baixa aderência ao PNE anterior (2004-2014).

O Plano Nacional reúne 20 metas e 254 estratégias voltadas a garantir uma aprendizagem básica de qualidade, universalizar o ensino obrigatório, dar atenção à diversidade, valorizar os profissionais da área e ampliar o acesso ao ensino superior público.

Se a elaboração dos planos é um avanço, o país ainda patina na sua implementação. Há metas em atraso e um número é eloquente: 10 milhões de crianças e adolescentes fora da escola.

A partir de agora, os Tribunais de Contas do país passam a dar uma contribuição maior na fiscalização da e execução dos planos de educação.

Um software, batizado de TC educa, é uma das principais iniciativas desse trabalho. A ferramenta permite verificar se ações previstas nos planos estão sendo atendidas dentro dos prazos definidos na legislação.

Inicialmente, o programa contempla informações referentes às metas 1 e 3.

A primeira, além de estabelecer a universalização do acesso de crianças de quatro e cinco anos à pré-escola até 2016, prevê o atendimento de 50% das crianças de zero a três anos em creches até 2024.

A meta 3 definiu que, até 2016, deveria se dar a universalização do acesso à escola de jovens de 15 a 17 anos, determinando que 85% deles estejam matriculados no ensino médio até 2024.

O sistema irá disparar alertas para os gestores dos entes que tiverem baixo desempenho na concretização do plano ou que apresentarem média anual de avanço insuficiente ao atendimento da meta no prazo estipulado.

Eventual omissão na correção de rumos poderá repercutir no exame das contas do gestor, conforme definição de cada Tribunal. Outros órgãos e coletivos da sociedade serão comunicados a respeito de forma automática.

Para além do controle externo focado na fiscalização orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, os Tribunais de Contas estão voltando a sua atuação, cada vez mais, à indução de boas práticas da gestão, interagindo com o controle social.

As informações coletadas ficarão disponíveis a qualquer cidadão. Moradores de Domingos Mourão, Araricá ou qualquer outro município brasileiro poderão acompanhar o que é feito e cobrar resultados em uma área fundamental para o futuro do país.

*Cezar Miola, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul