A conta do meio ambiente

A conta do meio ambiente

  • Valdecir Pascoal

A questão ambiental está na ordem do dia. A Constituição trata do tema como direito e dever. Um meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos; preservá-lo e defendê-lo é dever dos cidadãos, do Poder Público e de órgãos de controle, como os Tribunais de Contas e o Ministério Público.

Sendo o meio ambiente o mais importante patrimônio público, é a Lei Maior que clama pela atuação dos Tribunais de Contas, ao assinalar que o controle alcança os aspectos patrimonial e operacional da gestão, quanto ao exame da legalidade, da economicidade e da eficiência das políticas públicas desenvolvidas na área. O TCE-PE vem atuando em múltiplas frentes: realizando auditorias nos órgãos ambientais, fiscalizando contratos de saneamento e limpeza, o impacto ambiental de obras, as regras de sustentabilidade nas licitações e ofertando cursos para gestores em sua Escola. O órgão também dá publicidade aos dados de repasse do “ICMS Socioambiental”, política estadual de incentivo financeiro aos municípios que preservam o meio ambiente, constituindo uma ação sustentável sob um duplo prisma: o ecológico e o fiscal.

O controle da destinação dos resíduos sólidos também merece realce, razão por que o TCE vem monitorando e divulgando os indicadores municipais desde 2014. Naquele ano, das 184 cidades do Estado, 157 despejavam os resíduos de forma irregular (em lixões, p. ex.). Em 2018, esse número caiu para 105, revelando um bom avanço, mas ainda longe do ideal, considerando que tal prática já deveria ter sido banida em 2014. O monitoramento e as orientações continuarão, decerto, mas, passados todos esses anos, o TCE começa, de fato, a responsabilizar, inclusive com multas, os gestores que continuam inertes.  Na parceria com os MPs (de Contas e do Estado), os processos irregulares poderão, ademais, ser objeto de ações civis e penais. Não se ignora a crise fiscal e as dificuldades estruturais dos municípios, porém os exemplos edificantes de muitas cidades e consórcios comprovam que o cumprimento da lei é possível. Com nova prorrogação de prazo, ora em discussão no Congresso, todo esse esforço poderá sofrer um grande revés.

A questão ambiental é, sim, da nossa conta. Compromisso assumido com a Agenda 2030 da ONU, por meio dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), e com a nossa Carta Cidadã, a proteção do meio ambiente é, antes de tudo, um pacto ético com a humanidade, com a vida, para as presentes e futuras gerações.

P.S.: Nunca é tarde para (re)ler a fábula de Tistu, “O menino do dedo verde”, de Maurice Druon.

 

  • Valdecir Pascoal — é Conselheiro do TCE-PE