STF – ADI 4725 Controle de Constitucionalidade – Estado de Roraima

ADI 4725
Matéria: Controle de Constitucionalidade;
Relator: MIN. EDSON FACHIN
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S): LUCIANO DE ARAUJO FERRAZ
INTDO.(A/S): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S): ANDREIVE RIBEIRO DE SOUSA
ADV.(A/S): ALVARO DIEGO OLIVEIRA REIS
AM. CURIAE.: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS – AMPCON
ADV.(A/S): PEDRO GORDILHO
ADV.(A/S): ALBERTO PAVIE RIBEIRO
ADV.(A/S): EMILIANO ALVES AGUIAR
ADV.(A/S): MARILDA DE PAULA SILVEIRA;
Andamento(s):
Data do Andamento: 22/05/2020
Andamento: Vista ao(à) Ministro(a)
Observações: Decisão: Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator), Joaquim Barbosa, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, que davam procedência ao pedido formulado na ação, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Falou pelo requerente, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.

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