Notícias dos Tribunais
- Determinações do TCE/SC levam Balneário Camboriú a economizar R$ 3,3 milhões na contratação de serviços
- Conselheiros do TCE-MS relatam 127 processos no Pleno
- CTE-IRB sugere acompanhamento do Marco Legal da Primeira Infância
- TCE/SC e TRF4 iniciam tratativas para adoção de Sistema Eletrônico de Informações
Uma decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) relacionada a processo de licitação que envolveu a Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa) de Balneário Camboriú resultou em economia de R$ 3,32 milhões aos cofres públicos do município. As determinações do Tribunal acatadas reduziram o valor do contrato de R$ 24,83 milhões para R$ 21,51 milhões.
Um total de 127 processos foi relatado pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul na 37ª sessão do Pleno, realizada na manhã desta quarta-feira, 11 de dezembro. Presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, a sessão contou com a participação dos conselheiros, Waldir Neves que relatou 20 processos, Ronaldo Chadid 20 processos; Osmar Jeronymo 40; Jerson Domingos 12 processos; Marcio Monteiro relatou 25 e Flávio Kayatt dez processos. Compôs a mesa do Pleno e emitiu seus pareceres, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
O Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) encaminhou informe aos presidentes dos Tribunais de Contas de todo o país destacando a importância de se acompanhar a implementação do Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257, de 2016). A normativa determina a coleta sistemática de dados e a avaliação periódica dos elementos que constituem a oferta dos serviços à criança e divulgação dos seus resultados. O Marco Legal estabelece ainda que a União “manterá instrumento individual de registro unificado de dados do crescimento e desenvolvimento da criança, assim como sistema informatizado, que inclua as redes pública e privada de saúde” e “informará à sociedade a soma dos recursos aplicados anualmente no conjunto dos programas e serviços para a primeira infância e o percentual que os valores representam em relação ao respectivo orçamento realizado, bem como colherá informações sobre os valores aplicados pelos demais entes da Federação”. Assim, o CTE-IRB ressalta o trabalho dos órgãos de controle para se verificar se as informações de que trata a Lei vêm sendo disponibilizadas à União e ao próprio controle social.
O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Victor Laus, iniciaram na manhã desta terça-feira (10/12) as tratativas para a cessão, por parte da corte judiciária, do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
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